O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que escreveu em sentença que “o mundo é e deve ser masculino”, voltará aos tribunais, após decisão liminar (provisória) do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro do STF Marco Aurélio Mello autorizou a volta do magistrado, afastado por dois anos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) após uso de linguagem discriminatória e preconceituosa em sentença.
O juiz da Comarca de Sete Lagoas (MG) chamou a Lei Maria da Penha, contra a violência doméstica, de “monstrengo tinhoso”. Ao rejeitar pedido de medida contra um homem acusado de agredir e ameaçar a companheira, em sentença de 2007, Rodrigues escreveu ainda que a “desgraça humana começou por causa da mulher”.
Após publicação da sentença pelo jornal Folha de São Paulo, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais formalizou representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça estadual e ao CNJ, solicitando providências quanto às “declarações de cunho preconceituoso e discriminatório”. O juiz afirmou que havia sido mal interpretado.
O ministro Marco Aurélio Mello considerou o afastamento inadequado “porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão”. Marco Aurélio disse ainda que a manifestação do juiz é uma “concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição”. Segundo o ministro, “se o entendimento for o de que o juiz já não detém condições intelectuais e psicológicas para continuar na atividade judicante, a solução, sempre a pressupor laudo técnico, é outra que não a punição”, afirma.
Lei Maria da Penha - A legislação, que endurece a punição nos casos de violência doméstica, entrou em setembro de 2006. Leva o nome da farmacêutica e ativista Maria da Penha Maia Fernandes, paraplégica desde 1983, quando o ex-marido, que tinha histórico de violência e agressão, tentou matá-la. Ele foi condenado a oito anos de prisão, mas recorreu e cumpriu apenas dois anos de prisão. Esgotados os recursos judicais no Brasil, Maria da Penha levou o caso aos tribunais internacionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por omissão e negligência e recomendou mudanças na legislação.
66,3% dos acusados em homicídio contra as mulheres são seus parceiros, segundo estudo divulgado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos em 1998 (“Primavera já partiu”).
Com informações do STF
Histórico
A Lei Maria da Penha, que foi sancionada em agosto de 2006, aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar. O referido juiz, considerou-a inconstitucional e rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. Desfiando um rosário de preconceitos e machismo, Edílson Rumbelsperger Rodrigues costuma dizer que “a desgraça humana começou no Éden por causa da mulher”. As informações são do jornal “Folha de S.Paulo”.
Alegando ver "um conjunto de regras diabólicas" e lembrando que "a desgraça humana começou por causa da mulher", o juiz de Sete Lagoas (MG) considerou a Lei Maria da Penha "absurda" e costuma chamá-la de "monstrengo tinhoso". A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
"Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!", diz o juiz.
Umas das sentenças do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues que chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Em 12 de fevereiro, sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões." Rodrigues criticou ainda a "mulher moderna, dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides". O juiz usou uma sentença-padrão, repetindo praticamente os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.
Primeiras Providências
Alegando ver "um conjunto de regras diabólicas" e lembrando que "a desgraça humana começou por causa da mulher", o juiz de Sete Lagoas (MG) considerou a Lei Maria da Penha "absurda" e costuma chamá-la de "monstrengo tinhoso". A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
"Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!", diz o juiz.
Umas das sentenças do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues que chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Em 12 de fevereiro, sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões." Rodrigues criticou ainda a "mulher moderna, dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides". O juiz usou uma sentença-padrão, repetindo praticamente os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.
Primeiras Providências
A ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, enviou recentemente uma cópia da sentença do juiz ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ela também encaminhou uma moção de repúdio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembléia Legislativa de Pernambuco, que havia tomado conhecimento da polêmica decisão.
A moção de repúdio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da assembléia de Pernambuco afirma: "Ao recorrer a argumentos religiosos para justificar o arbítrio do homem sobre a mulher, o magistrado desconsidera o princípio da laicidade [direito do leigo] do Estado." Outro trecho, diz: "O juiz criminal tem como competência coibir a prática dos crimes a partir da condenação de seus autores, nunca fazer juízo de valor acerca da legislação, sobretudo quando tal juízo dissemina preconceito".
O conselheiros do CNJ buscaram uma forma de adotar medida legal como abertura de processo disciplinar contra Rodrigues. É que o órgão administrativo não tem o poder de rever o teor de decisões judiciais, desta feita o mesmo foi afastado e recorreu ao supremo.

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