5 de janeiro de 2011

UM NORTE PARA O AMAPÁ


O princípio da participação popular e a elaboração do Plano
Diretor de Santana (AP)

 O Lápis Vermelho vem recebendo contribuições de seus leitores a título de contribuição para uma proposta de enfrentamento ao combate dos problemas sócio-econômicos do Amapá e busca contribuir com o planejamento de uma política séria e justa, princípio do novo governo que ora surge e no estrito interesse da busca por "Um Norte para o Amapá". Neste fim, este blog quer socializar aos demais leitores o artigo de Odair Freitas, ex secretário de governo de Santana-AP, Mestre em Direito Ambiental e um dos quadros mais qualificados do PT/AP, inaugurando assim uma proposta de divulgação de formulações para suporte ao novo governo que se instala no Amapá.
Trata-se da elaboração do Plano Diretor que está previsto no artigo 182 §1º da Constituição Federal e na Legislação Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, lei específica, cujo objetivo é o planejamento municipal. O documento estabelece regras para a adequada ocupação das cidades, determinando o que pode o que não pode ser feito em cada parte do município. Por se tratar de uma lei Municipal, o Plano Diretor deve ser discutido e aprovado pelas Câmaras de Vereadores, e posteriormente sancionado pelos prefeitos. Nada impede, entretanto, que seja assunto tratado nas leis Estaduais, citamos como exemplo a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que classifica o plano diretor como parte integrante de um processo contínuo de planejamento a ser conduzido pelos municípios, abrangendo a totalidade dos respectivos territórios e contendo diretrizes de uso e ocupação do solo, vocação das áreas rurais, defesa dos mananciais e demais recursos naturais, vias de circulações integradas, zoneamento, índices urbanísticos, áreas de interesse especial e social, diretrizes econômico-finaceiras e administrativas, o que irá intervir qualitativamente na vida de homens e mulheres.
 O artigo apresenta o resultado de pesquisa realizada no âmbito do curso de mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas da UNIFAP, abordando o princípio da participação popular. Destaca a sua importância no processo de elaboração do plano diretor do município de Santana/AP (cidade de médio porte), ocorrido nos anos de 2005 a 2006. Para o estudo proposto, o método utilizado é o dialético, mirando realizar a análise de uma norma legal, contudo, buscando elucidar os atores e fenômenos sociais que contribuíram para sua constituição. Embora se enquadre como uma pesquisa eminentemente qualitativa adota também técnicas quantitativas para obtenção de inúmeros dados. Assim, estabelece um perfil do público participante; demonstra quais foram os principais anseios manifestados pela população no processo participativo e mensura o grau de sua contemplação na lei elaborada, com dados obtidos a partir da aplicação de questionários, de entrevistas semiestruturadas e de duas análises de conteúdo. Por sua vez, todas as constatações são confrontadas com reflexões da doutrina, resgatadas apartir de uma revisão bibliográfica.
O estudo é composto por uma contextualização da cidade de Santana (a segunda mais importante do Amapá), uma apresentação das etapas do processo e uma análise do grau de influência do princípio na elaboração e na lei instituidora do novo plano diretor e permitiu perceber uma diversidade de problemas que afetam a realidade santanense, constatar que a participação popular ocorreu com intensidades diferentes ao longo do processo e que há limitações a serem enfrentadas, UM NORTE PARA O AMAPÁ!
LEIA O ARTIGO NA ÍNTEGRA: ARTIGO ODAIR FREITAS

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